O Conselho Diretor é órgão dirigente da CNseg, integrado por até 28 (vinte e oito) membros, sendo até 23 (vinte e três) eleitos e 05 (cinco) natos.
São membros natos os Presidentes da FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap, na qualidade de Vice-Presidentes da CNseg, e o Consultor Jurídico da Presidência da Fenaseg, designado pelo Presidente da CNseg, na qualidade de Diretor.
Poderão ser eleitos para o Conselho Diretor da CNseg os administradores estatutários das empresas associadas às Federações.
Dentre as competências do Conselho Diretor, destacam-se:
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cumprir e fazer cumprir às leis em vigor, este Estatuto, as Resoluções e decisões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal e as suas próprias decisões;
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orientar e fiscalizar a gestão administrativa;
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apreciar os assuntos de interesses dos segmentos representados e deliberar sobre a implementação das medidas concretas a serem adotadas pela CNseg;
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designar os representantes da CNseg perante os demais órgãos reguladores, entidades e comissões a que fazem parte dos segmentos representados;
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desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral;
Composição Atual