Com o objetivo de apresentar alternativas de redação das cláusulas dos contratos de resseguro no Brasil, contribuindo para uma maior clareza e consequente eficiência do mercado, a CNseg disponibiliza, na coluna lateral, documentos de referência, além de exemplos de cláusulas contratuais de resseguro, compiladas pela entidade The Brokers & Reinsurance Markets Association (BRMA), entre outras.
Importante observar que a terminologia empregada nessas cláusulas poderá conter variações. Assim, o cedente pode, por exemplo, ser identificado como “empresa”, “ressegurado” ou “seguradora”. Termos como “ressegurador”, e “subscritor” também podem ser usados em referência ao ente que assume os riscos do contrato. A utilização desses substantivos, no singular ou no plural, podem ter efeitos significativos sobre a interpretação da cláusula. Assim, é preciso cautela na escolha dos termos que melhor se adequem ao contrato em elaboração. Vale ressaltar ainda a importância da padronização, consistência e harmonização das cláusulas e termos utilizados no mesmo contrato ou em contratos que fazem parte de um mesmo programa de resseguro. A adoção das cláusulas apresentadas exige análise do seu conteúdo e eventual adaptação das mesmas pelas partes envolvidas às necessidades contratuais.
A CNseg, BRMA ou qualquer outra fonte, que gentilmente tenham cedido o conteúdo utilizado neste trabalho, não assumem qualquer responsabilidade em relação à utilização deste material, para qualquer finalidade, bem como em relação à sua tradução e/ou adaptação das referidas cláusulas para o português.
A CNseg entende que novas adaptações e/ou alterações poderão ser necessárias em razão da permanente mudança das normas e costumes que envolvem as relações contratuais do resseguro. A entidade adverte ainda que os dados apresentados neste documento não representam levantamento exaustivo das cláusulas ou disposições existentes.
NOTA:
Versão 7.1 publicada em 18/11/09, em substituição a Versão 7 de 08/07/09.
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