Evento 09/10/2025

Nova Lei de Seguros exige cautela na interpretação do agravamento de risco, alerta FenSeg

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) participou ativamente da 8ª edição do Seminário Jurídico de Seguros, realizada nesta quinta-feira (9), em Brasília, reforçando seu papel técnico e institucional nos debates sobre a Lei nº 15.040/2024 – o novo Marco Legal dos Seguros.

Durante o encontro, que reuniu cerca de 600 especialistas, incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, e o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, o presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da FenSeg, Eduardo D’Amato, alertou para a necessidade de interpretação cautelosa de alguns dispositivos da nova lei, que entra em vigor em dezembro de 2025.

D’Amato destacou que o conceito de agravamento de risco, um dos pilares do contrato de seguro, passou por mudança significativa. A nova legislação estabelece que, para a perda do direito à indenização, o agravamento deve ser “intencional e relevante”, sendo o termo “relevante” definido como “significativo e continuado”.

“Afrouxar essa interpretação pode caracterizar o que chamamos de moral hazard (risco moral), quando o segurado muda seu comportamento por saber que a seguradora arcará com as consequências. Isso compromete o princípio do mutualismo e pode encarecer os prêmios para todos”, afirmou D’Amato.

Segundo ele, embora a nova lei preserve princípios fundamentais, como a boa-fé e o mutualismo, ela também introduz nuances que exigirão atenção redobrada, tanto na regulamentação infralegal quanto na aplicação judicial, para garantir segurança jurídica e sustentabilidade ao mercado.

O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, destacou, na abertura do evento, a relevância da nova legislação, que consolida as normas do setor e cria um microssistema jurídico específico para os contratos de seguro, substituindo o modelo anterior do Código Civil.

“Esta é uma lei que traz a incorporação de decisões de jurisprudência já consolidadas nos tribunais superiores. Ela reforça o princípio da comunicação bilateral, ou seja, o aumento da transparência e da confiança na relação entre seguradores e segurados, e promove uma interpretação mais justa e equilibrada dos contratos”, afirmou Dyogo.

O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ressaltou que a nova norma representa uma “infusão de confiança” no mercado segurador, por garantir maior clareza e previsibilidade aos contratos.

“A confiança é a premissa do crescimento das contratações de seguro. Quando o consumidor entende que o contrato oferece garantias claras, instala-se um circuito virtuoso no mercado, fortalecendo a proteção da sociedade e o equilíbrio das expectativas entre segurador e segurado”, pontuou.

Já o ministro do STJ, Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ressaltou a importância do debate para aprimorar a segurança jurídica e a formação dos magistrados em temas securitários.

“A área de seguros é altamente regulada e, ainda assim, enfrenta desafios de judicialização. O seminário é essencial para promover o intercâmbio de ideias entre o Judiciário e o setor, ajudando os juízes a compreender e aplicar melhor a legislação”, afirmou.

Sobre o evento

A 8ª edição do Seminário Jurídico de Seguros contou com coordenação acadêmica do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, e reuniu ministros do STJ, juristas, reguladores, especialistas e executivos do mercado de seguros. Entre os palestrantes estiveram João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, além da diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Lenise Secchin.

O encontro reafirmou o papel do seminário como um dos principais fóruns de debate sobre aspectos jurídicos e regulatórios do mercado segurador brasileiro, fortalecendo o diálogo entre o setor, o Poder Judiciário e os órgãos reguladores.

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