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Inovação • 02/01/2025
Seguro Garantia fecha 2024 com novo marco normativo
O presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg, Roque Melo, tem uma palavra para resumir 2024: aproximação.
A aproximação, no caso, foi em direção a órgãos públicos como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Agência Nacional de Petróleo (ANP), bem como Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
A última reunião do ano da Comissão de Crédito e Garantia, realizada na sede do Sindseg-SP, em dezembro, girou em torno desses encontros institucionais realizados ao longo do ano, através dos quais os representantes da FenSeg colaboraram intensamente.
O principal resultado de tanto trabalho veio logo após a reunião da Comissão, com a publicação, pela PGFN, no dia 31 de dezembro, do novo marco normativo sobre o oferecimento e aceitação de seguro garantia para débitos inscritos – ou próximos de serem inscritos – em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em execução fiscal ou em negociação administrativa, conforme noticiou o jornal Valor Econômico.
A nova norma busca trazer padronização e segurança para a União e contribuintes. Entre as principais alterações está a possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quando houver intenção de discussão judicial. Outras mudanças incluem a disponibilização de modelos de apólice padrão e a modernização do normativo de acordo com a legislação atual.
O seguro garantia permite que, caso a empresa não cumpra o combinado em contrato, seja com o Poder Público ou um particular, a seguradora ressarça a outra parte.
As alterações foram discutidas em consulta pública e contaram com o apoio da FenSeg, da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
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