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Susep publica novas regras para Seguro Fiança Locatícia

Circular 587 estipula que todos os contratos cubram, obrigatoriamente, inadimplência de aluguel

18 de Junho de 2019 - Leis e Normas

A Susep publicou em 10 de junho a Circular nº587 que dispõe sobre regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Fiança Locatícia, com o objetivo, segundo a entidade, de estimular a concorrência.

O Fiança Locatícia garante que o proprietário do imóvel receba, em caso de inadimplência do locatário, o valor equivalente ao pagamento dos aluguéis e de outros encargos assumidos na locação, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice

Com as novas regras, todos os contratos deverão cobrir inadimplência de aluguel e, opcionalmente, poderão oferecer cobertura para inadimplência de IPTU e de condomínio e para danos ao imóvel. Além disso, segundo Circular, que entram em vigor 180 dias após sua publicação, o proprietário do imóvel deve ser avisado quando o inquilino não honrar com o pagamento das parcelas do seguro.

>> Clique aqui para ler a íntegra da Circular Susep nº587/2019

 

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